2/17/2006

STF mantém suspensão da quebra de sigilos de Paulo Okamotto


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da Folha OnlineO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, manteve a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Paulo Okamotto, presidente do Sebrae. A decisão foi proferida após a análise do pedido de reconsideração feito pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Bingos. A CPI pedia ao relator do caso nova análise da liminar concedida no caso pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, durante as férias forenses.

O presidente do Sebrae, que também é amigo de Lula, disse ter pago em 2004 uma dívida de R$ 29,4 mil que o presidente tinha com o PT. O dinheiro foi registrado na prestação de contas do partido de 2003. Okamotto afirmou à CPI que quitou a dívida de Lula em dinheiro por orientação do então tesoureiro do partido Delúbio Soares.Ele disse ter feito saques em contas em Brasília, São Paulo e São Bernardo do Campo e, em seguida, enviado o dinheiro à direção do PT para pagar a dívida, registrada na prestação de contas TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2003.

A dívida passou a ser investigada pela CPI por conta de indícios de uso irregular do Fundo Partidário para pagar despesas de Lula.Peluso afirmou que o empréstimo feito ao presidente da República teria sido quitado por Okamotto, mas sob suspeita de ser com dinheiro alheio. "Daí se vê logo, com não menor clareza, que se cuida, em substância, de dois fatos determinados, que teriam ocorrido em épocas certas e próximas", afirmou o relator.De acordo com a decisão, Okamotto não teria apresentado nenhum extrato bancário capaz de confirmar a origem dos saques que teriam viabilizado o pagamento do emprestimo.

Para Peluso, esse fato afastaria, em parte, a suspeita de que os valores foram recolhidos para terceiros, "quiçá ligados, em cadeia, ao crime de lavagem, para custear gastos de campanha".Peluso ressaltou que a CPI poderia, antes de recorrer à quebra dos sigilos, ter concedido prazo ao presidente do Sebrae para que ele apresentar provas sobre a origem lícita dos recursos financeiros. "Não consta que [a comissão] o concedeu", afirmou o ministro.

A terceira observação feita por Peluso é que a comissão poderia ter fixado período de tempo dos dados cujo sigilo deveria ser levantado ou transferido. "É que sem tal delimitação temporal a quebra abrangeria toda a vida bancária e fiscal e até telefônica, cuja pertinência com o objeto da investigação não parece muito nítida, transformando-se numa devassa ampla, inútil, impertinente e inconcebível!", afirmou.Ele entendeu que as alegações sobre a falta de fixação do período em que se deve ocorrer as transferências de sigilo seriam suficientes para manter a liminar concedida Jobim em favor de Okamotto.

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